Despacho da Presidência, publicado na segunda-feira, estabelece orientação administrativa com base em parecer jurídico, na jurisprudência do STF e em entendimento do TCE-RS
A Câmara de Ibiaçá passou a adotar o entendimento de que não haverá convocação de suplentes de vereador nas hipóteses de licença para tratar de interesse particular. A decisão, que já vinha sendo empregada ao longo de 2026, foi formalizada em despacho expedido pelo presidente da Casa, vereador Maicon Vizentin, na última segunda-feira (13).
A medida foi adotada com base em Parecer Jurídico emitido pela assessoria da Casa, que analisou a matéria à luz da Constituição Federal, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e das orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). No documento, o presidente acolhe integralmente o parecer e determina a observância desse entendimento na análise de eventuais pedidos de licença e de convocação de suplentes.
O parecer também leva em consideração o Comunicado de Auditoria expedido pelo Tribunal de Contas do Estado, que orientou a Câmara Municipal a adequar sua atuação ao entendimento constitucional sobre a matéria. Além disso, a análise jurídica examinou manifestações da União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (UVERGS) e da DPM, ponderando a existência de entendimentos divergentes, mas concluindo pela observância da interpretação firmada pelo STF.
Segundo o despacho, a medida busca conferir segurança jurídica à atuação da Presidência da Câmara e uniformizar o procedimento administrativo em eventuais casos futuros, observando a interpretação atualmente adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: ASCOM / Câmara de Vereadores de Ibiaçá
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