Justiça determina início imediato de pena de 24 anos por estupro de vulnerável em Marau
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Justiça determina início imediato de pena de 24 anos por estupro de vulnerável em Marau

Homem foi condenado por abusos cometidos contra a própria sobrinha, que tinha sete anos na época dos crimes

Por Alessandra Staffortti
12/08/2026 09:45
Atualizado: 12/08/2026 09:46
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A atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) garantiu o início imediato do cumprimento de 24 anos de prisão em regime fechado por um homem condenado por dois crimes de estupro de vulnerável contra a própria sobrinha, que tinha sete anos na época dos fatos.

A decisão foi publicada no dia 4 de agosto pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau. Inicialmente, o réu havia sido condenado a 28 anos de reclusão, em regime fechado. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que modificou apenas o valor da indenização destinada à vítima.

Durante a análise do processo, o TJRS considerou consistente o depoimento especial prestado pela criança, além de um laudo psicológico que apontou indícios de violência sexual. Segundo a condenação, o homem teria se aproveitado da relação familiar para cometer os abusos em duas ocasiões.

Posteriormente, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando exclusivamente um ponto relacionado à dosimetria da pena. Mesmo que o recurso seja acolhido, a condenação seria reduzida para 24 anos de prisão.

Diante desse cenário, o MPRS solicitou o início da execução da parte da pena que já não estava mais em discussão. A Justiça acolheu o pedido e determinou o cumprimento imediato dos 24 anos de reclusão, independentemente da análise do recurso que ainda tramita no STJ.

A coordenadora da Procuradoria de Recursos do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, destacou que a decisão assegura o cumprimento imediato da parcela da condenação que já está consolidada, sem interferir na análise dos recursos pendentes pelas instâncias superiores.

Com a decisão, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão e a instauração da execução penal para o cumprimento da pena de 24 anos em regime fechado.

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Fonte:

Grupo Planalto de Comunicação




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