Dupla é condenada a quase 70 anos de prisão por latrocínio em Muliterno
JUSTIÇA
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Dupla é condenada a quase 70 anos de prisão por latrocínio em Muliterno

Sentença da Vara Criminal de Lagoa Vermelha também determina indenização de R$ 200 mil aos herdeiros das vítimas; outros dois réus foram absolvidos

Por Belchyor Teston
28/09/2026 09:17
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Dois homens foram condenados a um total de 69 anos, um mês e dez dias de prisão pelo envolvimento em três roubos e no latrocínio que resultou na morte de pai e filho durante um assalto a um mercado de Muliterno, em março de 2024. A sentença foi proferida nessa quinta-feira (24) pelo juiz Gleisson Sartori, da Vara Criminal da Comarca de Lagoa Vermelha.

As penas serão cumpridas inicialmente em regime fechado, e os dois condenados não poderão recorrer em liberdade. A decisão também estabeleceu o pagamento de multa e de uma indenização mínima de R$ 200 mil aos herdeiros das duas vítimas fatais. Outros dois acusados no processo foram absolvidos por falta de provas suficientes de participação nos crimes.

Assalto terminou com duas mortes

O crime aconteceu na manhã de 31 de março de 2024, em um mercado da família em Muliterno. Segundo a denúncia, três homens armados entraram no estabelecimento pela porta lateral, fingindo ser clientes, e anunciaram o assalto.

Clientes que estavam no local foram rendidos e levados para os fundos do mercado. Durante a ação, um homem chegou ao estabelecimento falando ao telefone. Um dos assaltantes tentou tomar o aparelho e o agrediu com coronhadas.

A violência provocou a reação de familiares da vítima. Na sequência, houve disparos de arma de fogo que atingiram dois homens, pai e filho. Uma das vítimas tinha 72 anos. O pai morreu no local, enquanto o filho chegou a ser levado ao hospital de David Canabarro, mas não resistiu aos ferimentos.

Na época, a Brigada Militar informou que os suspeitos não haviam levado objetos do estabelecimento. O veículo utilizado pelo grupo foi localizado posteriormente no trevo de acesso ao município, enquanto as forças de segurança realizaram buscas na região.

Provas sustentaram condenações

Ao analisar o processo, o juiz considerou que a participação dos dois condenados ficou comprovada por diferentes elementos reunidos durante a investigação e a instrução judicial.

Entre as provas estão imagens de câmeras de segurança, laudos de necropsia, perícias balísticas e papiloscópicas, dados extraídos de celulares e depoimentos de testemunhas e vítimas.

Em relação a um dos condenados, a sentença destacou reconhecimentos realizados durante o processo e a perícia em uma arma apreendida com ele. Segundo a decisão, o exame balístico apontou que um dos projéteis recolhidos no local do crime havia sido disparado pela arma.

No caso do segundo condenado, uma impressão digital foi localizada no veículo utilizado durante a ação. A Justiça também considerou conversas extraídas de um aparelho celular que faziam referência ao latrocínio.

Participação no plano criminoso

O magistrado entendeu que os dois homens participaram diretamente da ação, com divisão de tarefas. Embora apenas um deles tenha efetuado os disparos que mataram pai e filho, o outro também foi responsabilizado pelo latrocínio por ter aderido ao plano criminoso, entrado armado no estabelecimento e participado da violência.

A sentença também considerou que os três roubos ocorreram porque patrimônios de três clientes diferentes foram atingidos durante a ação. Já as duas mortes foram enquadradas em um único crime de latrocínio, pois estavam relacionadas à tentativa de subtração do patrimônio do estabelecimento.

Os outros dois réus foram absolvidos. Em um dos casos, o juiz considerou que a acusação estava baseada apenas na declaração de outro acusado, sem elementos materiais que confirmassem a participação. No outro, a decisão apontou que o envolvimento do réu se limitou à intermediação da venda do veículo, sem provas de que ele tivesse conhecimento do plano criminoso.

Cabe recurso da decisão.

Jornalismo Rádio Tapejara




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