A 2ª Vara Criminal de Passo Fundo absolveu um casal das acusações de cárcere privado, tortura e corrupção de menor.
O caso começou em julho de 2025. A Brigada Militar encontrou uma mulher pedindo socorro atrás de um portão trancado com cadeado, perto da Rodoviária. Na hora, ela disse que tinha ficado presa por dois dias em um bar e que tinha sido agredida.
Em juízo, a vítima mudou a versão. Negou o cárcere e as agressões e disse que, na época, fazia uso intenso de crack e percebia os fatos de forma alterada.
O laudo pericial não confirmou tortura, e o prontuário não registrou queimaduras. Também não houve perícia no local, apreensão de instrumentos nem fotos das lesões. Diante disso, o próprio Ministério Público pediu a absolvição.
O juiz absolveu os réus por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP). Segundo ele, um relato inicial, isolado e depois retratado, não sustenta uma condenação.
A defesa foi feita pelo escritório Andréia Tavares Advocacia Personalizada.
Fonte: João Victor Lopes / Rádio Uirapuru