Vereador de Ernestina é condenado por injúria racial após fala em sessão da Câmara
JUSTIÇA
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Vereador de Ernestina é condenado por injúria racial após fala em sessão da Câmara

Defesa argumentou que pronunciamento não fazia relação à cor da pele da vítima

Por Belchyor Teston
13/05/2026 15:54
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A Justiça condenou um vereador de Ernestina pelo crime de injúria racial em razão de declarações feitas durante uma sessão legislativa realizada em 2022. A sentença envolvendo Juliano Arend (PSDB) foi assinada pelo juiz Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, e publicada no último dia 5 de maio. A defesa apresentou recurso nesta terça-feira (12).

O episódio ocorreu em agosto de 2022, durante uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores transmitida ao vivo pelas redes sociais do Legislativo municipal. A denúncia oferecida pelo Ministério Público acabou aceita pela Justiça em julho do ano seguinte.

Na ocasião, o parlamentar utilizava a tribuna para relatar supostas ameaças que vinha recebendo de uma moradora identificada como Lúcia Schmidt, em razão de divergências políticas. Em determinado momento do pronunciamento, declarou que “não tinha medo de feijão” e que “feijão não o assustava”. Para a Justiça, a expressão teve conotação racista relacionada à cor da pele da mulher.

Além da condenação por injúria racial, a pena recebeu agravante pelo fato de a manifestação ter ocorrido em ambiente de ampla divulgação, já que a sessão era transmitida pela internet. O vereador foi sentenciado a quatro anos de prisão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de indenização à vítima.

A decisão judicial também prevê a perda do mandato eletivo. Em nota, a Câmara Municipal informou que ainda aguarda notificação oficial para dar cumprimento à determinação, motivo pelo qual o vereador permanece no cargo até o momento.

A defesa de Juliano Arend, representada pelo advogado Luiz Alberto Fruet, contestou a decisão judicial e sustentou que a expressão utilizada pelo vereador não teve qualquer intenção racial. Conforme a nota, a frase seria um regionalismo gaúcho empregado no sentido de “não tenho medo de flatulência” ou “tiro de feijão”, sem relação com a cor da pele da vítima. Segundo a defesa, duas testemunhas confirmaram esse entendimento popular durante o processo.

O advogado também argumenta que não houve menção nominal à moradora durante o discurso e afirma que a condenação teria sido baseada, principalmente, no depoimento da própria vítima, apontada como adversária política do parlamentar.

Outro ponto levantado pela defesa é a imunidade parlamentar. Conforme a manifestação, o pronunciamento foi realizado dentro da Câmara Municipal e durante o exercício do mandato, situação que, segundo a tese defensiva e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiria proteção ao vereador.

Jornalismo Rádio Tapejara




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