Um morador do interior de Marcelino Ramos foi multado em R$ 3,3 milhões por suposta participação em atos considerados antidemocráticos após as eleições de 2022. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a sentença, o réu teria participado de bloqueios viários entre os dias 31 de outubro e 02 de novembro daquele ano, logo após a realização do segundo turno das Eleições Gerais. A interrupção voluntária do tráfego teria sido praticada na BR-153, no município de Irani/SC.
No despacho, o ministro destacou que o homem foi identificado a partir da placa do veículo utilizado na ação. À época, o STF havia determinado a aplicação de multas a envolvidos em bloqueios de rodovias.
A decisão foi assinada em dezembro de 2025 e, em março de 2026, o processo foi encaminhado à Justiça Federal para execução da cobrança.
Jornalismo Rádio Tapejara