Um homem de 23 anos foi preso, na noite dessa terça-feira (27), em cumprimento a um mandado de prisão cível por inadimplemento de pensão alimentícia, em Passo Fundo. O indivíduo foi detido por agentes do 3º Regimento de Polícia Montada, em frente ao local de trabalho, no Bairro Boqueirão, por volta das 20h.
Conforme a ordem, expedida pela 2ª Vara Cível Especializada em Família e Sucessões de Passo Fundo, a dívida atualizada referente a parcelas não quitadas da obrigação alimentícia chega a quase R$ 25,5 mil. Após ser detido, o homem foi apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) e, em seguida, recolhido no Presídio Regional de Passo Fundo.
Bebê possui condição clínica que exige tratamento e terapias contínuos, medicamentos e cirurgias
A filha do homem foi diagnosticada com mielomeningocele, uma malformação congênita da coluna vertebral que demanda tratamento e terapias contínuos, medicamentos e cirurgias. A mãe é a única responsável pelos cuidados da bebê e vende cachorro-quente para auxiliar no pagamento das despesas.
Única prisão civil admitida no Brasil
O inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia é a única prisão civil admitida no Brasil e cessa tão logo ocorra o pagamento da dívida. A Constituição Federal veda a prisão civil por dívida, salvo a resultante de não pagamento de pensão alimentícia e do depositário infiel. Este último, no entanto, já foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal devido à assinatura, pelo Brasil, do Pacto de San José da Costa Rica.
Jornalismo Rádio Tapejara