Trabalhadores de mais 34 municípios do Rio Grande do Sul podem receber o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foram ampliados os locais de Caxias do Sul com acesso ao benefício.
O valor máximo para retirada é de R$?6.220 por pessoa, limitado ao saldo da conta. Para garantir o benefício, é preciso preencher a solicitação pelo aplicativo do banco. Não é necessário comparecer a uma agência bancária. Em cidades com menos de 50 mil habitantes, também não é preciso apresentar comprovante de residência.
Com estas novas liberações, sobe para 106 o número de cidades com acesso ao saque calamidade devido à enchente atual. Vale para municípios em estado de calamidade pública e também em situação emergência.
Novos municípios incluídos e data limite para fazer a solicitação
Arambaré
Barra do Rio Azul
Boqueirão do Leão
Cacique
Camaquã
Canudos do Vale
Caxias do Sul (ampliação das áreas da cidade)
Cerro Branco
Colinas
Cruzeiro do Sul
Doutor Ricardo
Estrela
Fontoura Xavier
Garibaldi
Imigrante
Marques de Souza
Novo Hamburgo
Pelotas
Restinga Seca
Relvado
Rio Grande
Riozinho
Santa Maria
São José do Norte
São Lourenço do Sul
São Sepé
São Valentim do Sul
Sarandi
Severiano Almeida
Travesseiro
Tupandi
Vale Real
Vale Verde
Veranópolis
Viamão
Onde o saque calamidade está disponível
Agora, moradores de 59 cidades podem solicitar o benefício. Confira:
Agudo
Anta Gorda
Arambaré
Arvorezinha
Arroio do Meio
Barra do Rio Azul
Bento Gonçalves
Bom Princípio
Bom Retiro do Sul
Boqueirão do Leão
Cachoeirinha
Cacique
Camaquã
Campo Bom
Candelária
Canela
Canoas
Canudos do Vale
Capela de Santana
Carlos Barbosa
Caxias do Sul
Cerro Branco
Colinas
Cruzeiro do Sul
Dois Lajeados
Doutor Ricardo
Eldorado do Sul
Encantado
Esteio
Estrela
Farroupilha
Faxinal do Soturno
Feliz
Fontoura Xavier
Forquetinha
Garibaldi
Guaíba
Guaporé
Harmonia
Igrejinha
Imigrante
Jaguari
Lagoão
Lajeado
Maratá
Marques de Souza
Mata
Montenegro
Muçum
Nova Esperança do Sul
Nova Palma
Nova Petrópolis
Nova Santa Rita
Novo Hamburgo
Paraíso do Sul
Passo do Sobrado
Paverama
Pelotas
Portão
Porto Alegre
Porto Lucena
Porto Xavier
Putinga
Restinga Seca
Relvado
Rio Grande
Rio Pardo
Riozinho
Roca Sales
Rolante
Santa Cruz do Sul
Santa Maria
Santa Tereza
Santiago
São Gabriel
São Jerônimo
São José do Herval
São José do Norte
São Leopoldo
São Lourenço do Sul
São Marcos
São Sebastião do Caí
São Sepé
São Valentim do Sul
São Vendelino
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Sarandi
Serafina Corrêa
Severiano de Almeida
Sinimbu
Silveira Martins
Sobradinho
Taquara
Taquari
Teutônia
Travesseiro
Três Coroas
Triunfo
Tupandi
Uruguaiana (de um evento climático anterior)
Vale Real
Vale Verde
Venâncio Aires
Vera Cruz
Veranópolis
Viamão
Como solicitar o saque calamidade
Um passo a passo de como receber o valor do benefício está no site de GZH. Em resumo, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Ao acessar o app FGTS, clique na opção "Meus Saques"
Escolha a opção "Outras Situações de Saques"
Selecione o motivo do saque como "Calamidade Pública"
Selecione a cidade e clique em? "Continuar"
Escolha uma das opções para receber o benefício?: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
Faça o upload dos documentos requeridos
Confira os documentos anexados e confirme ?
A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta
Documentos necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:
Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento
Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
Comprovante de residência para cidades com mais de 50 mil habitantes em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)
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Fonte:
GZH
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