Julgamento realizado nesta segunda-feira definiu responsabilidades distintas para os acusados pela morte de Lauri Antônio Ferreira, ocorrida em março de 2024, no Bairro São Paulo
O Tribunal do Júri da Comarca de Tapejara condenou, nessa segunda-feira (22), os três réus acusados de participação na morte de Lauri Antônio Ferreira, de 54 anos. O crime aconteceu na noite de 24 de março de 2024, em frente à residência da vítima, na Rua Padre Raimundo Damin, no Bairro São Paulo.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os acusados teriam se envolvido em uma desavença com Lauri motivada por uma aposta de R$ 50 em uma partida de sinuca. A acusação sustentou que o homicídio foi praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela teria sido atropelada após ser agredida e ficar caída no chão.
Durante o julgamento, os jurados analisaram a participação individual de cada um dos três acusados e chegaram a conclusões distintas em relação às responsabilidades de cada réu.
O motorista do veículo foi condenado por homicídio culposo. Os jurados entenderam que não ficou comprovada a intenção de matar. Segundo a versão apresentada pela defesa, os envolvidos tentavam deixar o local quando o carro, que apresentava dificuldades para funcionar, acabou se movimentando e passando sobre a vítima, que estava caída.
Um segundo acusado, apontado como um dos autores das agressões, foi condenado por lesão corporal seguida de morte, com base no instituto jurídico da cooperação dolosamente distinta. O entendimento foi de que ele participou das agressões, mas não tinha a intenção de provocar a morte de Lauri.
Já o terceiro réu foi condenado por homicídio doloso qualificado. Os jurados acolheram as duas qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a investigação, conduzida pela Polícia Civil à época dos fatos, Lauri foi seguido até a frente de sua residência após o desentendimento ocorrido em um bar. Testemunhas relataram que ele foi agredido e, posteriormente, atropelado quando já estava caído na via.
Regimes de cumprimento das penas
Além de definir a responsabilidade individual de cada acusado, o julgamento também estabeleceu os regimes iniciais de cumprimento das penas. O réu condenado por homicídio doloso qualificado permanecerá em regime fechado. Já o acusado condenado por lesão corporal seguida de morte cumprirá pena em regime semiaberto. O motorista, condenado por homicídio culposo, ficará em regime aberto.
Os três réus já estavam presos preventivamente desde a investigação do caso.
Cabe recurso das decisões.
Jornalismo Rádio Tapejara
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