Carnaval é feriado? Entenda o que diz a legislação trabalhista
GERAL
8

Carnaval é feriado? Entenda o que diz a legislação trabalhista

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Carnaval não é feriado oficial, sendo considerado ponto facultativo para o funcionalismo público municipal e estadual.

Por Alessandra Staffortti
01/02/2026 05:30
Compartilhar
        


Quando o Carnaval se aproxima, uma dúvida volta a circular entre empresas e trabalhadores: afinal, é feriado ou não? No Brasil, o Carnaval não é feriado nacional. A folga depende de leis estaduais ou municipais, de acordos ou convenções coletivas e de políticas internas das empresas. Na ausência dessas previsões, o dia é considerado ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir sobre o funcionamento e a liberação dos funcionários.

De acordo com o advogado trabalhista Guilherme Anguinoni, é comum que essa confusão gere riscos jurídicos. “Muitos trabalhadores acreditam que o Carnaval é automaticamente um feriado, o que não é verdade. Se não houver previsão legal local ou acordo coletivo, a falta injustificada pode resultar em desconto salarial ou outras penalidades previstas em lei”, explica.

O especialista ressalta ainda a importância da comunicação clara. “Para evitar conflitos, o ideal é que as empresas informem com antecedência como será o expediente no Carnaval. Transparência e alinhamento são fundamentais para garantir segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado”, conclui.




Notícias Relacionadas