Quando o Carnaval se aproxima, uma dúvida volta a circular entre empresas e trabalhadores: afinal, é feriado ou não? No Brasil, o Carnaval não é feriado nacional. A folga depende de leis estaduais ou municipais, de acordos ou convenções coletivas e de políticas internas das empresas. Na ausência dessas previsões, o dia é considerado ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir sobre o funcionamento e a liberação dos funcionários.
De acordo com o advogado trabalhista Guilherme Anguinoni, é comum que essa confusão gere riscos jurídicos. “Muitos trabalhadores acreditam que o Carnaval é automaticamente um feriado, o que não é verdade. Se não houver previsão legal local ou acordo coletivo, a falta injustificada pode resultar em desconto salarial ou outras penalidades previstas em lei”, explica.
O especialista ressalta ainda a importância da comunicação clara. “Para evitar conflitos, o ideal é que as empresas informem com antecedência como será o expediente no Carnaval. Transparência e alinhamento são fundamentais para garantir segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado”, conclui.