Réu é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio, em Tapejara
JUSTIÇA
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Réu é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio, em Tapejara

Outro acusado teve o crime desclassificado para lesão corporal e foi colocado em liberdade após decisão do Conselho de Sentença

Por Belchyor Teston
22/07/2026 10:08
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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapejara condenou um homem a 16 anos de reclusão pela prática de tentativa de homicídio triplamente qualificada. No mesmo julgamento, realizado na última segunda-feira (20), um segundo acusado teve a imputação de tentativa de homicídio desclassificada para o crime de lesão corporal. Ele foi colocado em liberdade após a decisão do Conselho de Sentença.

O julgamento teve como base uma denúncia do Ministério Público referente a uma agressão ocorrida na manhã de 17 de dezembro de 2022, no Parque de Rodeios Ângelo Eugênio Dametto, em Tapejara. Conforme a acusação, a vítima trabalhava no local quando um grupo de pessoas, que permanecia no parque desde a noite anterior consumindo bebidas e ouvindo música, aproximou-se do ponto onde ela estava. Após solicitar que o volume do som fosse reduzido, a vítima foi violentamente agredida.

O Ministério Público apresentou denúncia contra diversos envolvidos e elencou as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao final da fase de instrução, no entanto, apenas dois acusados foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri. Um terceiro denunciado permanece foragido e terá o processo julgado separadamente.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de um dos acusados pela tentativa de homicídio com as três qualificadoras descritas na denúncia, e a pena foi ficada em 16 anos de reclusão.

Em relação ao segundo acusado, os jurados acolheram a tese da cooperação dolosamente distinta, afastando a imputação de tentativa de homicídio. O crime foi desclassificado para lesão corporal, e o réu foi posto em liberdade. Ambos os acusados estavam presos preventivamente havia cerca de três anos e meio.

Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Dra Amanda Rodrigues da Gama, também fixou indenização mínima de R$ 50 mil à vítima, a título de danos morais. Conforme a magistrada, o valor foi estabelecido considerando a natureza do crime praticado, a gravidade dos fatos e o sofrimento causado à vítima.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Albino Romero Júnior. A defesa do réu condenado foi realizada pelo advogado Evandro Henrique Guerreiro da Silva. Já a defesa do segundo acusado foi conduzida pelos advogados Eduarda Panisson Correa, Everton da Silveira, Chaiane da Silva Almeida e Alexandre Debona Dall Alba.

Jornalismo Rádio Tapejara




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