Proposta foi construída após negociações com federações empresariais e centrais sindicais
O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (8/5), projeto de lei para o reajuste do piso salarial regional de 2026. A proposta foi encaminhada com o índice de 5,35%, definido criteriosamente com base na reposição da inflação (INPC) acumulada em 12 meses até abril somado à variação do mais recente PIB gaúcho consolidado, de 1,3% em 2023.
A primeira das cinco faixas do piso passará para R$ 1.884,75, superando o valor vigente em São Paulo (que deve chegar a R$ 1.874 com a proposta de reajuste de 3,9%) e Santa Catarina (R$ 1.842), por exemplo. O percentual é resultado de semanas de intenso trabalho e escuta ativa das partes envolvidas. Após esse amplo diálogo, marca desta gestão, o Estado encaminha para definição do parlamento uma proposta que preza pelo equilíbrio e pela responsabilidade no crescimento sustentável do Rio Grande do Sul.
A metodologia adotada no reajuste do piso regional replica a regra do salário mínimo nacional, adequando-a aos parâmetros e à realidade econômica do Rio Grande do Sul. Restabelecida no país em 2024, prevê a atualização do mínimo pela inflação dos 12 meses anteriores e sua valorização pelo crescimento real do último PIB consolidado. Com isso, além da manutenção do poder de compra, o salário passa a contar com valorização por um critério associado ao aumento da produtividade da economia brasileira.
Dois elementos distinguem o contexto do salário mínimo nacional do piso regional: a data-base do salário mínimo é 1º de janeiro, enquanto no piso é 1º de maio, o que altera o período de inflação a ser computada; e a dinâmica econômica e a produtividade regionais são diferentes da nacional, razão pela qual se aplica o PIB gaúcho.
Negociação do mínimo regional
Na semana passada, integrantes de federações empresariais e de centrais sindicais foram recebidos pelo secretário-chefe da Casa Civil, Ranolfo Vieira Júnior, para o encaminhamento de suas propostas. O segmento patronal iniciou oferecendo 1,4%, referente ao INPC de 2025, a partir de junho, mês seguinte ao último reajuste. Posteriormente, o percentual foi atualizado para 2,9%, contemplando a inflação até março de 2026. As centrais sindicais pleiteavam 15,98%, mas, em reunião na Casa Civil, reduziram a proposta para 10%.
O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos ou atuam na informalidade. O percentual proposto preserva a competitividade do Rio Grande do Sul em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes. Dessa forma, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a manutenção de níveis de emprego formal das categorias abrangidas por esse instrumento no âmbito estadual.
PROPOSTA ENCAMINHADA
Como ficam os valores por faixas de categoria com a proposta de reajuste de 5,35%:
Faixa 1: R$ 1.884,75
na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas;
em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade;
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
em estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy";
empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.928,15
nas indústrias do vestuário e do calçado;
nas indústrias de fiação e de tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.971,89
nas indústrias do mobiliário;
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio;
empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
movimentadores de mercadorias em geral;
no comércio armazenador;
auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 2.049,76
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
vigilantes;
marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 2.388,50
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
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Fonte:
Casa Civil
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