Ministério Público apontou falta de provas conclusivas, e Conselho de Sentença decidiu pela absolvição
O venezuelano Elier Rafael Figuera Valdez foi absolvido pelo Tribunal do Júri da acusação de homicídio duplamente qualificado pela morte de uma mulher, em Tapejara. O julgamento, presidido pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, foi realizado nessa quarta-feira (22), no Fórum da comarca local.
O réu era acusado de matar Lirieli Dias de Moraes com emprego de asfixia e estava preso preventivamente há cerca de três anos. O crime aconteceu no Bairro 13 de Maio, em março de 2023, quando a vítima tinha 20 anos de idade.
Durante a sustentação em plenário, o promotor de Justiça Albino Romero Junior afirmou que não havia provas suficientes para confirmar a autoria do crime por parte do réu. Embora tenha mencionado a existência de indícios, como a presença de Elier no local e na data dos fatos, o membro do Ministério Público destacou que os elementos não eram conclusivos e invocou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu). Diante desse cenário, o promotor não apresentou pedido formal de condenação nem de absolvição.
Em nota, o escritório Fernandes, Rodrigues & Fassina, responsável pela defesa, afirmou que a decisão não causou surpresa. Os advogados sustentaram que houve equívoco na identificação do acusado e destacaram que a absolvição representa a possibilidade de recomeço após cerca de três anos de prisão preventiva.
Relembre o caso
Lirieli Dias de Moraes foi encontrada morta em um matagal, no Bairro 13 de Maio, e teve a causa da morte apontada como asfixia mecânica. A investigação passou a considerar a presença de um homem de nacionalidade venezuelana no local, o que levou à identificação do réu a partir de informações repassadas por uma empresa onde trabalhavam imigrantes.
No decorrer da instrução processual, surgiram elementos que levantaram dúvidas sobre a autoria. Depoimentos indicaram que outro homem, também venezuelano, esteve com a vítima no dia do crime e admitiu ter se encontrado com ela no mesmo local. Além disso, testemunhas relataram semelhanças físicas entre os dois e divergências quanto à identificação do indivíduo visto com a vítima.
A defesa de Elier chegou a recorrer da decisão de julgamento pelo Tribunal do Júri, alegando que outra pessoa seria o autor do fato. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a análise do caso cabia ao corpo de jurados e manteve a pronúncia do réu. “A justificativa usada pelos magistrados da 3ª Câmara Criminal é um conceito chamado in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade). Para eles, nesta fase do processo, o juiz não precisa ter certeza absoluta de que o réu é culpado; se houver uma dúvida mínima, o caso deve ser enviado para os jurados decidirem no Tribunal do Júri”, informou, em nota, a defesa.
Na decisão que absolveu Elier, o magistrado também revogou a prisão preventiva.
A sessão foi presidida pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, titular da Comarca de São José do Ouro, que atuou em substituição durante o período de férias da magistrada Amanda Rodrigues da Gama, responsável pela comarca.
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Confira a manifestação da defesa na íntegra
“ O Escritório Fernades, Rodrigues & Fassina, representado pelos sócios Gelson Fassina e Douglas Fernandes, manifesta que a decisão absolutória não trouxe surpresa, pois sabiam desde o início que a justa sociedade de Tapejara analisaria o caso com a atenção devida, permitindo que o acusado retornasse a sua família após 3 anos de uma injusta prisão preventiva. Ficou claro, através do trabalho defensivo em plenário, que o denunciado foi confundido com outro venezuelano, esse sim comprovadamente um homicida. Hoje, o resultado justo dá a oportunidade de recomeço na vida de um imigrante trabalhador, o qual poderá novamente exercer seu papel de pai de família.”
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Jornalismo Rádio Tapejara
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