A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Tapejara obteve decisão judicial favorável que assegura o ressarcimento de aproximadamente R$ 250 mil aos cofres públicos. A sentença foi proferida na terça-feira (24) e reconhece que o Estado do Rio Grande do Sul deve reembolsar o município por despesas com internações em saúde mental e tratamentos de desintoxicação realizados entre 2024 e 2025.
O caso foi conduzido após o município assumir, com recursos próprios, custos relacionados a atendimentos de média complexidade. Conforme a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), esse tipo de serviço é de responsabilidade do Estado. As despesas ocorreram, principalmente, em razão do cumprimento de decisões judiciais que determinaram a internação de pacientes diante da urgência dos casos e da indisponibilidade de vagas na rede estadual.
Na decisão, a magistrada reconheceu que, embora a responsabilidade pela saúde seja compartilhada entre os entes federativos, é necessário respeitar a divisão de competências estabelecida no SUS. Dessa forma, ficou definido que cabe ao Estado o custeio dessas internações, sendo devido o ressarcimento ao município pelos valores aplicados.
O entendimento também destaca que a atuação da administração municipal foi adequada ao garantir o atendimento imediato à população, mesmo diante da ausência de suporte estadual. A decisão ressalta ainda que a falta de ressarcimento configuraria enriquecimento indevido por parte do Estado.
Com o resultado, o município assegura a devolução dos valores, acrescidos de correção monetária e juros, o que permitirá o reforço de investimentos na rede municipal de saúde, especialmente na atenção básica. Além do impacto financeiro, a decisão estabelece precedente relevante para situações semelhantes, ampliando a segurança jurídica em demandas futuras.
Assessoria de Imprensa / Prefeitura de Tapejara