Indígena que inventou filho para receber pensão burlou o INSS por quase 15 anos
JUSTIÇA
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Indígena que inventou filho para receber pensão burlou o INSS por quase 15 anos

Fraude previdenciária começou em 2008 e gerou prejuízo de mais de R$ 110 mil ao INSS; condenação inclui devolução dos valores e prestação de serviços comunitários

Por Belchyor Teston
25/02/2026 15:11
Atualizado: 25/02/2026 15:28
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A indígena condenada pela Justiça Federal por criar a identidade de um filho fictício conseguiu burlar o sistema previdenciário por quase 15 anos. A fraude possibilitou que ela obtivesse uma pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), causando um prejuízo de mais de R$ 110 mil à autarquia.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema teve início em 2008, quando a mulher ingressou na Justiça Estadual solicitando o registro civil de um suposto filho. Para justificar o pedido, ela alegou que o menino seria herdeiro de um indígena falecido em 2003. Com a certidão em mãos, ela requisitou o benefício previdenciário, que foi aprovado no ano seguinte. Os pagamentos seguiram sendo feitos até maio de 2023, quando a fraude foi descoberta.

A investigação concluiu que a ré foi a responsável direta por todos os passos do esquema, desde o pedido de registro fictício até os saques dos valores, realizados por meio de cartões magnéticos. Laudos periciais indicaram que as impressões digitais utilizadas nos documentos atribuídos ao suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da ré.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que os documentos utilizados foram emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou que houvesse intenção dolosa. A defesa também argumentou que a acusação seria baseada no depoimento de uma única testemunha, que teria desavenças pessoais com a ré.

Na sentença, a Justiça Federal condenou a mulher a um ano e nove meses de prisão em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços comunitários e multa de dois salários mínimos. Além disso, determinou-se a devolução de R$ 151.553,20 aos cofres públicos.

Cabe recurso contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Jornalismo Rádio Tapejara




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