A Câmara de Vereadores de Ibiaçá aprovou, na última segunda-feira (24), um Projeto de Lei que diminui para cinco metros a área não edificante às margens da ERS-467, dentro do perímetro urbano do município. Proposto pelo vereador Mauro Baschera, o texto, que já foi sancionado pelo prefeito Jones Roberto Cecchin, se baseia na permissão da legislação federal para que os municípios regulamentem a matéria.
A medida é amparada na Lei Federal que define as regras para o Parcelamento do Solo Urbano. Uma alteração feita na lei em 2019 deu aos municípios a prerrogativa de reduzir a faixa não edificável, localizada às margens de rodovias, de 15 para o mínimo de cinco metros.
A área não edificável é uma faixa de terreno onde a construção é proibida, estabelecida para garantir segurança, funcionalidade e expansão de infraestruturas. A metragem passa a contar a partir do término da Faixa de Domínio Público da rodovia.
Para o autor da matéria, a possibilidade de os municípios legislarem sobre o tema garante flexibilidade às realidades locais. “Para que os municípios possam ajustar as regras de zoneamento e permitir o desenvolvimento urbano próximo às rodovias, além de regularizar a situação das construções já existentes", defendeu o parlamentar.
Os trechos abrangidos pela lei são os prolongamentos da Rua Via Sananduva, na saída para o Trevo das Três Porteiras, e da Rua Júlio de Castilhos, na saída para Tapejara. Com a aprovação do texto, as edificações já construídas ficam dispensadas de atender à regra. "As construções que já existem, se o município quiser, poderá regularizá-las”, explicou.
Fonte: ASCOM / Câmara de Vereadores de Ibiaçá