O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou as condenações de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, pai e madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, por tortura e abandono material cometidos contra o menino antes de sua morte, em 2014. Além disso, a 6ª Câmara Criminal elevou as penas aplicadas aos dois.
Leandro e Graciele foram sentenciados a 13 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tortura. Já pelo abandono material, cada um deverá cumprir 4 anos, 9 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto. Ambos também foram condenados ao pagamento de multa equivalente a dez salários mínimos da época, corrigidos monetariamente pelo IGP-M.
No voto, o relator do processo, desembargador João Pedro de Freitas Xavier, ressaltou que Bernardo foi submetido a intenso sofrimento físico e psicológico justamente por parte daqueles que tinham o dever de protegê-lo. “A estrutura familiar mais próxima não apenas falhou em garantir sua segurança, como se tornou a principal fonte de violência e negligência, impedindo-lhe o direito a uma vida digna”, escreveu.
A decisão teve o apoio da presidente da Câmara, desembargadora Lizete Andreis Sebben, e da juíza convocada Geneci Ribeiro de Campos. Já o crime de submissão a vexame e constrangimento, também atribuído ao casal, foi declarado prescrito.
A defesa de Leandro Boldrini informou que ainda estuda a possibilidade de recorrer a instâncias superiores. Os advogados de Graciele Ugulini não se pronunciaram até o momento.
O caso Bernardo
Bernardo Boldrini, com 11 anos, desapareceu em abril de 2014, na cidade de Três Passos, e teve o corpo encontrado dez dias depois, enterrado próximo ao Rio Mico, em Frederico Westphalen.
Em 2019, quatro pessoas foram condenadas pelo homicídio e pela ocultação do cadáver: o pai, Leandro Boldrini; a madrasta, Graciele Ugulini; Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele; e o irmão dela, Evandro Wirganovicz. Posteriormente, a condenação de Leandro foi anulada, e ele passou por novo julgamento em 2023, sendo novamente condenado.
Atualmente, Leandro e Graciele cumprem pena em regime semiaberto. Edelvânia morreu na prisão em abril de 2025, e Evandro teve a pena extinta em janeiro de 2024.
Manifestação da defesa
“A defesa de Leandro Boldrini informa que ainda não concluiu a análise integral do conteúdo do acórdão recentemente publicado. Tão logo finalizado esse exame técnico detalhado, será avaliado se há elementos jurídicos para apresentação de recurso especial ou extraordinário. Caso sejam identificados fundamentos relevantes e haja interesse de Leandro Boldrini, a defesa adotará as providências cabíveis para recorrer.
Porto Alegre, 18 de julho de 2025.
Ezequiel Vetoretti
Rodrigo Grecellé Vares
Eduardo Vetoretti”
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Fonte:
TJ
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