FGTS: Caixa libera hoje R$ 500 para nascidos em setembro e outubro
ECONOMIA
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FGTS: Caixa libera hoje R$ 500 para nascidos em setembro e outubro

06/12/2019 08:04
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A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira (6) a penúltima etapa de pagamentos do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada de até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do fundo será autorizada a 9,1 milhões de trabalhadores nascidos em setembro ou outubro.

Nesta nova etapa do calendário de pagamentos, a Caixa estima que até R$ 3,3 bilhões em recursos do FGTS poderão ser destinados aos beneficiários. Os trabalhadores podem optar pelo saque nos terminais de autoatendimento, em casas lotéricas e em correspondentes do banco ou agências, com o Cartão do Cidadão e a senha.

Quem não possui o Cartão do Cidadão, mas tem a senha, pode realizar a retirada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas, com a apresentação do documento de identidade. Quando o saldo das contas do FGTS for de até R$ 100, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS ou CPF e o documento.

Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento do saque. Dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone 0800-724-2019, disponível 24 horas.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.381 agências em horário estendido nesta sexta (6) e na segunda-feira (9). As agências que abrem às 8h terão o atendimento encerrado uma hora depois do horário normal. Já as que abrem às 9h, às 10h e às 11h iniciam o atendimento com uma hora de antecedência. A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa.

O saque imediato faz parte de uma medida do governo Bolsonaro para tentar aquecer a economia e o consumo. Esta modalidade não tira do trabalhador o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais regras previstas em lei, como a aposentadoria ou a compra da casa própria. Também não significa adesão ao saque-aniversário nem a perda do direito à multa rescisória de 40% paga na demissão sem justa causa.

Fonte:

Au online




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