Rosângela de Fátima de Oliveira de Sales, de 66 anos, foi submetida a novo julgamento nesta quinta-feira; caso envolve o companheiro, atualmente com 94 anos
Rosângela de Fátima de Oliveira de Sales, de 66 anos, foi novamente absolvida pelo Tribunal do Júri de Passo Fundo. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (10), na Comarca do município, em processo no qual ela respondia pela acusação de tentativa de homicídio contra o companheiro, hoje com 94 anos.
Os jurados entenderam que não havia comprovação suficiente da materialidade do crime. Com isso, a decisão manteve a absolvição que já havia sido proferida em agosto de 2024, quando Rosângela também foi considerada inocente pelo Conselho de Sentença.
A primeira decisão, entretanto, foi contestada pelo Ministério Público. O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a realização de um novo júri sob o entendimento de que o resultado anterior contrariava as provas reunidas no processo.
A segunda sessão chegou a ser agendada em duas oportunidades, mas acabou sendo adiada em razão da impossibilidade de atuação da Defensoria Pública.
Acusação envolvia suposto envenenamento
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos teriam ocorrido entre outubro e dezembro de 2017. A acusação sustentava que Rosângela teria colocado, de forma gradual, substâncias utilizadas como veneno para ratos no chimarrão consumido pelo companheiro.
Durante a investigação, o homem apresentou problemas de saúde e precisou ser internado em diferentes ocasiões. A acusação relacionava o quadro clínico à suposta ingestão das substâncias.
A defesa, por outro lado, sustentou que não houve comprovação de envenenamento. Entre os elementos apresentados no processo está um laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) que, segundo os advogados, não apontou elementos capazes de confirmar a ocorrência.
Também foi apresentada uma análise técnica dos prontuários médicos da vítima. O documento levou em consideração o histórico de saúde do homem, que incluía leucemia, câncer de próstata e tratamento radioterápico, além da ausência de exame toxicológico que, conforme a defesa, seria necessário para comprovar a hipótese de envenenamento.
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