Contribuintes podem obter abatimento no pagamento à vista; atendimento na Prefeitura será estendido até a noite
Termina nesta sexta-feira (15) o prazo para pagamento do IPTU 2026 em cota única, em Tapejara. Os contribuintes que optarem pela quitação à vista garantem desconto de 30% sobre o valor do imposto, sem incidência do benefício sobre a taxa de coleta de lixo e a taxa administrativa.
Quem preferir parcelar o tributo poderá dividir o valor em até seis vezes. Nesse caso, a primeira parcela terá vencimento em 20 de junho.
Para facilitar o atendimento à população no último dia do prazo, o setor de Tributação da Prefeitura tem horário ampliado nesta sexta-feira, até as 20h. O atendimento é voltado à emissão de boletos e esclarecimento de dúvidas.
Os boletos também podem ser emitidos pelo site da Prefeitura. O pagamento pode ser realizado na Lotérica Tapejara, em instituições financeiras credenciadas e por meio de aplicativos bancários.
Isenção
Além do prazo da cota única, segue aberto até 30 de junho o período para solicitação de isenção do IPTU 2026. O pedido deve ser feito diretamente no setor de Tributação da Prefeitura, inclusive por contribuintes que já receberam o benefício em anos anteriores, já que a atualização da documentação é obrigatória anualmente.
A concessão da isenção depende de critérios socioeconômicos previstos no Código Tributário Municipal (Confira ao final da matéria). Informações e orientações também podem ser obtidas pelo WhatsApp do setor de Tributação, no número (54) 3344-4709.
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Confira os critérios para obtenção do benefício:
I - proprietários de único imóvel com área residencial construída de até 49,00m² (quarenta e nove metros quadrados), sobre terrenos de até 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e que lhes sirva de residência; (Redação dada pela Lei nº 4758/2023)
II - Proprietários de imóveis declarados de utilidade pública ou sem utilização para fins de desapropriação, desde o exercício em que ocorreu o fato, relativamente ao todo ou à parte atingida;
III - proprietários de um único imóvel, residência de uso do requerente e sua família, portador de doença incurável, gravíssima ou moléstia que importe em redução da capacidade de trabalho, devidamente comprovados por laudo ou atestado médico descrevendo a situação atual laboral do paciente, ainda os aposentados por invalidez, com renda familiar de até 03 salários mínimos, independente do tamanho do terreno ou residência, desde que sejam usados para fins residenciais, do requente; (Redação dada pela Lei nº 4758/2023)
IV - proprietários de único imóvel, residência de uso do requerente e sua família, com terreno de área total de até 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e área construída de até 140,00m2. Se área construída ficar no intervalo de 140,00m2 e até 200,00m2 construídos, o beneficiário precisa comprovar que a sua construção tenha mais de 30 anos. Além de possuir renda do conjunto familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos, ainda os usufrutuários com a posse direta comprovados no Serviço de Registro de Imóvel e que incida em pelo menos uma das alíneas abaixo: (Redação dada pela Lei nº 4758/2023)
a) viúvo ou viúva, aposentado ou aposentada, com idade a partir de 60 (sessenta) anos;
b) com idade(s) a partir de sessenta e cinco anos, no caso de marido e mulher;
c) órfão menor não emancipado;
d) deficiente físico ou mental.
V - Chefe de família, responsável por filho, filha, cônjuge ou dependente (com comprovação judicial), portador de necessidades especiais, que necessite de um cuidador permanente, com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, situação comprovada mediante estudo social emitido por Assistente Social do Município;
VI - as entidades desportivas e culturais; as com atividades sociais, recreativas e cívico - culturais; as com cunho cultural e educacional; as que promovam a assistência social; as que promovam educação e saúde gratuitas; as que promovam a cultura do patrimônio histórico e artístico; as que promovam o voluntariado, o desenvolvimento econômico, social e de combate a pobreza. Tais atividades devem constar no Contrato Social da Entidade; (Redação dada pela Lei nº 4758/2023)
VII - contribuintes em situação de vulnerabilidade social, comprovada mediante estudo social emitido por Assistente Social do Município; (Redação dada pela Lei nº 4758/2023)
VIII - Proprietários de imóveis inseridos nas áreas de macrodrenagem urbana (área de preservação permanente e non edificandi), devidamente identificadas na matrícula imobiliária, em conformidade com a Lei Municipal 3.887/14, suas regulamentações e alterações, bem como determinam demais legislações ambientais vigentes.
a) A isenção será concedida de forma proporcional a área inserida na Lei Municipal nº 3.887/14.
IX - proprietários de único imóvel tipo apartamento e único imóvel tipo box de garagem que conjuntamente possuam área não superior a 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados), que a renda do conjunto familiar não seja superior a 02 (dois) salários mínimos, ainda os usufrutuários com a posse direta comprovados, o qual detém o domínio útil do imóvel no registro de imóvel e que se enquadrem em ao menos uma das alíneas do inciso IV. (Redação acrescida pela Lei nº 4758/2023)
§ 1º As condições que originam a isenção de que trata este Artigo deverão ser comprovadas junto à Divisão de IPTU.
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Confira a lista completa de documentos exigidos:
- CPF e identidade de todos os membros do grupo familiar;
- Comprovante de endereço atualizado (conta de água ou luz);
- Certidão resumida de bens (retirada no cartório de registro de imóveis);
- Comprovante de renda de todos os membros da família que trabalham;
- Declaração de ausência de renda, caso algum membro não tenha rendimento;
- Certidão de casamento (se for casado);
- Certidão de óbito ou documento de divórcio (se for viúvo ou divorciado);
- Laudo médico ou atestado de aposentadoria por invalidez (para pessoas com redução da capacidade de trabalho).
Outros casos específicos
Entidades desportivas e culturais: solicitação pode incluir outros documentos, como o estatuto social e a ata da Assembleia, de acordo com as peculiaridades de cada caso.
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