Rio Grande do Sul decreta emergência em saúde pública por aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave
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Rio Grande do Sul decreta emergência em saúde pública por aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave

Medida permite ampliar leitos e reforçar recursos para hospitais diante da pressão sobre o sistema de saúde

Por José Augusto Piroli da Silva
03/05/2026 10:26
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O governo do Rio Grande do Sul decretou estado de emergência em saúde pública em razão do aumento de internações provocadas pela síndrome respiratória aguda grave (SRAG). A medida foi anunciada pelo governador Eduardo Leite na quarta-feira (29) e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (30).

Conforme a justificativa, a decisão foi tomada com base em indicadores epidemiológicos que apontam crescimento significativo na circulação de vírus respiratórios, cenário comum durante os meses de outono e inverno. A pressão sobre os serviços de saúde já é observada, especialmente na rede pediátrica, com aumento nas filas de espera em emergências e risco de sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a secretária estadual da Saúde, Lisiane Fagundes, a formalização do decreto é essencial para viabilizar apoio financeiro à rede hospitalar. Com a medida, o Estado poderá solicitar ao Ministério da Saúde a habilitação de leitos de UTI, tanto adultos quanto pediátricos.

Durante o período de emergência, hospitais que atendem pelo SUS deverão adotar medidas administrativas para ampliar a oferta de leitos clínicos com suporte ventilatório e de terapia intensiva destinados a pacientes com SRAG.

O governo estadual também anunciou reforço no financiamento hospitalar. Leitos custeados pelo Estado terão diária de R$ 2,3 mil. Já os leitos habilitados pelo governo federal receberão um complemento estadual de R$ 300, somado aos R$ 2 mil repassados pela União.

A Secretaria Estadual da Saúde ficará responsável pela coordenação das ações e poderá estabelecer diretrizes complementares para garantir resposta rápida e integrada, com prioridade ao atendimento infantil. Os municípios também poderão adotar medidas adicionais conforme a situação local.

O decreto tem validade inicial de 120 dias, podendo ser prorrogado conforme a evolução do cenário epidemiológico no estado.

Fonte: O Bairrista




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