Ibiaçá aprova lei que obriga remoção de fios e equipamentos inutilizados de postes da cidade
MEIO AMBIENTE
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Ibiaçá aprova lei que obriga remoção de fios e equipamentos inutilizados de postes da cidade

Proposta do vereador Elvio Brasil visa mais segurança, organização e o embelezamento da cidade

Por Belchyor Teston
26/12/2025 13:45
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A Câmara de Vereadores de Ibiaçá aprovou, na última segunda-feira, dia 22, um projeto de lei que visa obrigar empresas e concessionárias a remover fiação e equipamentos excedentes ou sem uso dos postes da cidade. A proposta, apresentada pelo vereador Elvio Brasil, do Progressistas, foi aprovada por unanimidade e já foi encaminhada para sanção do prefeito Jones Roberto Cecchin.

O projeto estabelece que todas as empresas e concessionárias que prestam serviços de energia elétrica, telefonia, internet, televisão a cabo ou quaisquer outros por meio de rede aérea deverão retirar dos postes e estruturas de suporte nas vias públicas a fiação excedente e os equipamentos inutilizados. A medida, segundo o autor da proposta, busca promover uma cidade mais segura, organizada e esteticamente agradável.

Para o parlamentar, o acúmulo de cabos e equipamentos sem uso causa não apenas poluição visual, mas também representa "potencial risco à integridade física de pedestres, moradores e motoristas, em razão do desprendimento frequente de fiações e suportes deteriorados".

Durante a defesa da proposta em plenário, Brasil reforçou a importância da iniciativa e relacionou a medida com o potencial turístico do município. "Nosso município tem o turismo religioso, e para fortalecermos ainda mais, temos que embelezar a nossa cidade com fiação em ordem".

O projeto estabelece que as instalações e manutenções deverão obedecer às normas técnicas da Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda., além das normas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Em caso de descumprimento, as empresas serão primeiramente notificadas para sanar a irregularidade em até 30 dias, com aplicação de multa em caso de não atendimento à notificação e penalidade em dobro no caso de reincidência.

As empresas terão prazo de um ano, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem às novas disposições.

Fonte: ASCOM / Câmara de Vereadores de Ibiaçá




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