Pacote Antifeminicídio: Nova lei torna feminicídio crime autônomo e aumenta penas para violência de gênero
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Pacote Antifeminicídio: Nova lei torna feminicídio crime autônomo e aumenta penas para violência de gênero

Por Alessandra Staffortti
13/10/2024 05:15
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A nova Lei nº 14.994/24, sancionada ontem, quarta-feira, 09, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), já está em vigor. Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei torna o feminicídio — assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero — um crime autônomo. Com isso, o feminicídio passa a integrar o artigo 121-A do Código Penal, estabelecendo um novo tipo penal no ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, a nova lei altera dispositivos do Código de Processo Penal, da Lei dos Crimes Hediondos, da Lei Maria da Penha e da Lei de Execução Penal, endurecendo as penas para crimes cometidos em contextos de violência contra a mulher. Essas mudanças abrangem desde lesão corporal até crimes como injúria, calúnia e difamação.

Antes da nova legislação, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio doloso, cuja pena variava de 12 a 30 anos de reclusão. Com a nova lei, a pena foi elevada para 20 a 40 anos de prisão.

A lei também estabelece circunstâncias que podem aumentar a pena, como:

– Crime cometido durante a gestação ou até três meses após o parto;

– Vítima sendo mãe ou responsável por uma criança;

– Vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;

– Crime cometido na presença dos pais ou filhos da vítima;

– Crime em descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha;

– Uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

Outro ponto relevante é o aumento da pena para o infrator que descumpre medidas protetivas, que passou de 3 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão e multa.

A lei também traz mudanças na execução da pena para condenados por violência doméstica ou de gênero. Esses condenados precisarão cumprir 55% da pena em regime fechado antes de poderem progredir para o regime semiaberto. Não será permitido o livramento condicional para feminicidas, que também perderão o direito à visita íntima/conjugal.

Qualquer saída do sistema prisional deverá ser acompanhada do uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, se o preso ameaçar ou cometer novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, será transferido para um presídio distante da residência da vítima.

A nova lei foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República e tem como objetivo endurecer as penas, aumentando a conscientização da sociedade sobre as graves consequências dos crimes cometidos contra mulheres, especialmente no âmbito familiar.

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Fonte:

Uirapuru




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