Eleitores devem ficar atentos aos horários de votação, documentos aceitos, ordem de escolha dos candidatos e outros tópicos
As eleições de 2026 terão o primeiro turno realizado no dia 4 de outubro, domingo. Caso seja necessário segundo turno para os cargos de presidente da República e/ou governador, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro.
No Rio Grande do Sul, assim como nos demais estados, os eleitores escolherão representantes para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Horário de votação
As urnas estarão disponíveis das 8h às 17h, no horário de Brasília. A data das eleições é considerada feriado nacional, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
A ordem de votação será:
Deputado federal;
Deputado estadual;
Senador – primeira vaga;
Senador – segunda vaga;
Governador;
Presidente da República.
Quem deve votar
O voto é obrigatório para brasileiros com idade entre 18 e 69 anos.
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens que tenham completado 16 anos até o dia 4 de outubro de 2026 e estejam com a inscrição eleitoral regularizada.
Podem votar os eleitores que tenham regularizado a inscrição eleitoral até 6 de maio de 2026.
Documentos necessários
Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e o e-Título, neste último caso quando o eleitor tiver realizado a coleta biométrica perante a Justiça Eleitoral.
Documentos com prazo de validade vencido podem ser utilizados, desde que seja possível comprovar a identidade.
A Carteira de Trabalho Digital e as certidões de nascimento ou casamento não são aceitas como documentos de identificação no momento da votação.
O que pode ser levado para a cabine
O eleitor pode levar uma anotação, a chamada “cola eleitoral”, com os nomes e números dos candidatos escolhidos para facilitar o preenchimento dos votos.
Na cabine de votação, porém, é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Manifestação individual é permitida
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. Isso pode ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores, distribuição de camisetas, comícios, carreatas, passeatas ou outras formas de propaganda eleitoral durante o período de votação.
Também é proibida a realização de propaganda de boca de urna e a divulgação de propaganda eleitoral no dia do pleito.
A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet também não é permitido durante o período de votação.
Pesquisas eleitorais
Pesquisas de intenção de voto registradas regularmente perante a Justiça Eleitoral podem ser divulgadas no dia da eleição, inclusive aquelas realizadas na véspera.
Pesquisas realizadas no próprio dia do pleito somente podem ser divulgadas a partir das 17h, no horário de Brasília. A realização de enquetes eleitorais é vedada a partir de 16 de agosto.
Fiscais de partidos
Candidatos, delegados e fiscais de partidos, federações e coligações podem acompanhar os trabalhos das mesas receptoras, formular protestos e apresentar impugnações, inclusive relacionadas à identidade de eleitores.
Durante a votação, os fiscais podem utilizar crachá dentro das dimensões estabelecidas pela Justiça Eleitoral, contendo apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido ou federação que representa. É proibido utilizar vestuário padronizado ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral.
Transporte coletivo
O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano deverá ser oferecido gratuitamente no dia das eleições, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Bebidas alcoólicas e comércio
Não há, na legislação eleitoral, uma proibição nacional determinada pela Justiça Eleitoral para venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições.
O comércio também pode funcionar normalmente, desde que sejam asseguradas condições para que funcionários possam exercer o direito de voto.
Armas e munições
Colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito, conforme as regras eleitorais.
Crimes eleitorais
Entre as condutas consideradas crimes eleitorais estão a realização de boca de urna, a divulgação de propaganda eleitoral no dia da votação, o uso de alto-falantes e amplificadores de som para propaganda, a promoção de comícios e carreatas, a tentativa de impedir ou dificultar o voto e a violação do sigilo da votação.
Também configuram crimes eleitorais a compra ou venda de votos, a coação de eleitores, votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa e promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
O eleitor também deve respeitar a ordem da fila e as orientações das equipes responsáveis pela seção eleitoral.
Atenção às regras no dia da votação
A recomendação é que o eleitor confira antecipadamente seus documentos, os números dos candidatos e o local de votação. No momento do voto, deve seguir as orientações dos mesários e preservar o sigilo da escolha.
As regras têm como objetivo garantir que a votação ocorra dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral e que os eleitores possam exercer o direito ao voto.
Jornalismo Rádio Tapejara
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