Regras entram em vigor a partir de 16 de agosto e estabelecem limites para campanhas nas ruas, internet, rádio e televisão
A partir deste domingo (16), começa oficialmente o período de propaganda eleitoral para as eleições de 2026. A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar diferentes formas de divulgação de suas campanhas, mas deverão seguir regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Nas ruas, estão permitidas caminhadas, passeatas e carreatas até as 22h do dia anterior à eleição. Durante esses eventos, podem ser utilizados carros de som e minitrios, desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. Também é necessário manter distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas em funcionamento, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, entre outros locais previstos na legislação. A realização desses eventos não depende de licença, mas deve ser comunicada à autoridade policial com pelo menos 24 horas de antecedência.
Os comícios também estão autorizados a partir de 16 de agosto, das 8h à meia-noite, com possibilidade de extensão por mais duas horas no caso do encerramento da campanha. A legislação permite o uso de trios elétricos exclusivamente para a sonorização dos comícios, além de carros de som e minitrios dentro do limite estabelecido.
Os eleitores também podem demonstrar individualmente sua preferência política por meio de bandeiras, camisetas, broches, dísticos e adesivos. No dia da eleição, porém, essa manifestação deve ser individual, espontânea e silenciosa. Nesse mesmo dia, são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes, propaganda de boca de urna, arregimentação de eleitores e a divulgação de qualquer tipo de propaganda partidária ou de candidatos. O chamado derrame de santinhos no local de votação ou em vias próximas também é proibido e pode configurar crime.
Na internet, a propaganda eleitoral também está permitida a partir de 16 de agosto. A legislação prevê a utilização de sites, redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e lives eleitorais, mas estabelece diversas restrições. O disparo em massa de mensagens sem consentimento é proibido, assim como a contratação de pessoas ou empresas para administrar perfis com finalidade de promover candidaturas mediante vantagem econômica.
Também existem regras específicas para o uso de inteligência artificial. Conteúdos sintéticos podem ser utilizados desde que seja informado de forma explícita que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. Por outro lado, é proibido o uso de deepfake para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoas, além de chatbots, avatares e conteúdos que simulem a interlocução com candidatos ou outras pessoas reais.
A propaganda eleitoral também não pode ser veiculada em outdoor, inclusive em estruturas que produzam efeito visual semelhante. Em bens públicos e de uso comum, são proibidas placas, faixas, cavaletes, estandartes, bonecos e materiais semelhantes. A restrição também vale para árvores, jardins, muros, cercas e tapumes em áreas públicas.
No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral será realizada exclusivamente na modalidade gratuita, dentro dos períodos definidos pela legislação. As emissoras também devem observar restrições específicas, incluindo a proibição de tratamento privilegiado a candidatas, candidatos, partidos ou coligações.
Outro ponto previsto nas regras é a proibição de showmícios, mesmo quando o artista não recebe cachê. Apresentações artísticas são permitidas em eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas, mas não podem ser utilizadas como forma de promoção eleitoral. A propaganda por telemarketing também é proibida.
As regras têm como base a Lei nº 9.504/1997, o Código Eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. O cumprimento das normas deve ser observado por candidatos, partidos, veículos de comunicação e demais envolvidos no processo eleitoral.
Jornalismo Rádio Tapejara
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