Período de defeso proíbe colheita e venda de pinhão no Rio Grande do Sul
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Período de defeso proíbe colheita e venda de pinhão no Rio Grande do Sul

Medida busca garantir o amadurecimento das sementes, proteger as araucárias e preservar o equilíbrio ambiental, alerta a Brigada Militar

Por Alessandra Staffortti
17/03/2026 07:53
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A colheita, o transporte e a comercialização do pinhão estão proibidos no Rio Grande do Sul até 1º de abril, em razão do período de defeso, estabelecido para garantir o amadurecimento das sementes da araucária e a preservação da espécie.

A determinação está prevista na Lei Estadual nº 15.915, que regulamenta a proteção da araucária e estabelece regras para a exploração do pinhão no Estado. A partir de 1º de abril, passa a ser permitida a colheita, o transporte e a venda do produto.

De acordo com o Comando de Polícia Ambiental da Brigada Militar (BPAmb BM), o respeito ao período de defeso é essencial para assegurar o ciclo natural da planta e preservar o equilíbrio ambiental. Durante essa fase, o pinhão também serve de alimento para diversas espécies da fauna silvestre, que contribuem para a regeneração da floresta ao dispersarem as sementes.

O descumprimento da legislação pode gerar multa de R$ 1 mil, além da apreensão da carga de pinhão colhida ou comercializada de forma irregular.

A Brigada Militar orienta que casos de colheita, transporte ou venda ilegal de pinhão podem ser denunciados ao COPOM do Comando de Polícia Ambiental, pelo telefone ou WhatsApp (51) 98437-6920.

O BPAmb salienta que o cumprimento da legislação é considerado essencial para a proteção das araucárias, espécie símbolo da região sul do Brasil, e para a manutenção da biodiversidade associada às áreas de ocorrência dessa árvore.




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