Justiça Federal condena 12 pessoas por organização de milícia privada na Terra Indígena Carreteiro, em Água Santa
JUSTIÇA
2.6K

Justiça Federal condena 12 pessoas por organização de milícia privada na Terra Indígena Carreteiro, em Água Santa

Por Alessandra Staffortti
15/12/2025 08:21
Compartilhar
        


A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou 12 pessoas por constituição de milícia privada na Terra Indígena (TI) do Carreteiro, em Água Santa. A juíza Carla Roberta Dantas Cursi, no dia 8/12, julgou conjuntamente duas ações penais.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 21 pessoas, na maioria indígenas, narrando que, entre os meses de junho e setembro de 2020, eles constituíram, organizaram e integraram milícia privada. Sob o título de liderança indígena, os indiciados teriam praticado ameaças, constrangimentos ilegais, lesões corporais, posses e portes ilegais de armas de fogo com disparos, homicídios e outras condutas ilícitas.

Segundo o autor, havia um grupo liderado pelo cacique da época que dominava a TI fazendo uso de armas de fogo, o que levou à expulsão à força de integrantes do grupo indígena adversário da reserva, com a destruição de algumas casas que eram ocupadas por eles e furtos de bens pessoais e dos que guarneciam às residências, além de alguns veículos. De outro lado, estava o grupo rival que, após a expulsão da TI, ficou acampado na área urbana e, da mesma forma, teria destruído casas de indígenas do outro grupo e feito uso de armas de fogo para tentar depor o cacique e tentar retornar à área indígena.

As denúncias apontaram que a disputa pelo cacicado não envolvia apenas a busca por liderança da comunidade, mas a gestão da área territorial – arrendada ilegalmente a terceiros. Incluído nisso estaria o fluxo de recursos como máquinas agrícolas, equipamentos e bens, além do poder de indicação de pessoas para cargos públicos na educação e em equipes de saúde.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a definição de milícia privada, na aplicação do direito penal às comunidades indígenas, não pode desconsiderar a conformação social das etnias. “Contudo, o livre exercício desta conformação social não contempla a prática de violações a direitos humanos”.

A partir das provas apresentadas nos autos, a magistrada concluiu que, “no caso dos conflitos ocorridos na TI Carreteiro, desde meados de 2020, o que se verifica é a formação de grupos armados e violentos que, a pretexto de exercerem livremente sua organização e, assim, supostamente repartirem o uso da terra entre a comunidade, vêm violando sistematicamente os direitos humanos da etnia envolvida, promovendo deslocamentos forçados de indivíduos, mediante incêndios, ameaças, lesões corporais, tentativas de homicídios, com o emprego de forte armamento, a fim de aterrorizar qualquer oposição”.

Ela ressaltou que a eventual atipicidade das condutas dos praticadas pelos réus, “a pretexto de tutelar a autopreservação cultural, resulta na efetiva vulneração dos direitos fundamentais da etnia, eis que a população residente na TI Carreteiro permanece em extrema vulnerabilidade, não apenas social, mas também jurídica, como resultado da beligerância e projeto de tomada de poder pelos grupos antagônicos”.

Cursi pontuou que os eventos violentos foram consequência de disputa por dois grupos rivais, e após a “Operação Carreteiro” da Polícia Federal em 2020, houve um período de paz. Porém, após soltura dos integrantes inicialmente presos, novos grupos se formaram e os conflitos recomeçaram.

Para ela, restou demonstrada a materialidade, autoria e dolo em relação a 12 réus. Ela julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF, condenando eles a penas de reclusão que variam de um ano e dez meses a sete anos e três meses.

Dois dos réus tiveram as prisões preventivas mantidas, e os demais poderão apelar em liberdade.

.

Fonte:

Uirapuru




Notícias Relacionadas