Tapejara mantém 31 de dezembro como feriado municipal, e não 8 de dezembro
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Tapejara mantém 31 de dezembro como feriado municipal, e não 8 de dezembro

Por Alessandra Staffortti
05/12/2025 10:37
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A proximidade do dia 8 de dezembro (próxima segunda-feira) — Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição — voltou a gerar dúvidas entre a população. Embora a data seja celebrada em várias cidades brasileiras, nem todos os municípios a reconhecem como feriado civil, o que tem provocado interpretações equivocadas sobre sua validade local.

Em Tapejara, 8 de dezembro não é feriado municipal. O esclarecimento se baseia na legislação vigente, especialmente após a apresentação da Lei Municipal de 21 de agosto de 2007, sancionada pelo então prefeito Juliano Girardi, que alterou a redação da Lei nº 666/1975 e definiu oficialmente quais são os feriados tapejarenses.

O que diz a lei

A legislação de 2007 estabelece, no Art. 1º, os quatro feriados municipais reconhecidos:

- Sexta-feira Santa

- Corpus Christi

- 9 de Agosto – Dia do Município

- 31 de Dezembro – Festa de São Silvestre

A inclusão de 31 de dezembro como feriado municipal consta expressamente na lei vigente, que revogou quaisquer disposições anteriores. Isso significa que o dia 8 de dezembro não faz parte do calendário de feriados municipais.

A Imaculada Conceição é uma celebração religiosa tradicional em diversas regiões do país. Em 13 capitais brasileiras, por exemplo, o 8 de dezembro é feriado. Porém, como não é feriado nacional, depende de legislação municipal ou estadual específica — o que não ocorre em Tapejara.

As regras trabalhistas seguem normais no dia 8 de dezembro, que será dia útil em Tapejara. Já no dia 31 de dezembro, por ser feriado municipal, valem as normas típicas de feriados:

Dispensa dos trabalhadores, ou

Remuneração em dobro / folga compensatória, conforme determina a CLT.

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Jornalismo Rádio Tapejara




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