Em um mês, três loteamentos de Marau são multados por desmatamento ilegal
MEIO AMBIENTE
737

Em um mês, três loteamentos de Marau são multados por desmatamento ilegal

Por Alessandra Staffortti
12/02/2024 07:38
Compartilhar
        


Ao longo de janeiro, o 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (BABM) multou pelo menos três loteamentos por desmatamento e outras irregularidades ambientais em Marau, no norte gaúcho. Uma das ocorrências já tem processo em tramitação no Ministério Público.

Os casos ocorreram nas localidades de Gruta do Rio Marau, às margens da RS-324, linha São Carmo e na comunidade Veado Pardo. Conforme o BABM, nas três situações os responsáveis tinham autorização para fazer intervenções na área, mas as atividades executadas estavam em desconformidade com as licenças apresentadas.

Segundo o capitão do 3º Batalhão Ambiental, Jeberton Dalmora, é preciso haver três licenças ambientais para executar atividades em loteamentos. Todas são solicitadas dentro de um mesmo projeto, em etapas. São elas:

licença prévia: estudo da área para analisar a viabilidade e possíveis impactos ambientais no local

licença de instalação: autoriza o início do trabalho, como abertura de ruas e instalação do encanamento

licença de operação: possibilita a venda de terrenos e construção

Nas três ocorrências flagradas em janeiro, todas apresentaram a licença prévia, mas extrapolavam as atividades executadas.

— Cabe ao ao batalhão fiscalizar as atividades e documentos a fim de verificar se estão em conformidade. Em caso de irregularidades e identificação do responsável, é feito a notificação ao Ministério Publico. Já a concessão dessas licenças ocorre junto ao poder público municipal e, em alguns casos, estadual — explicou o capitão Dalmora.

O primeiro caso foi na comunidade Gruta do Rio Marau, em 8 de janeiro. Lá, dois hectares de mata nativa foram derrubados em meio a 10 hectares desmatados para a construção de um loteamento. Os policiais militares identificaram dano a um bosque de araucária, bem como o sufocamento de pinheiros a partir do aterramento dos troncos.

As outras duas fiscalizações ocorreram no dia 23 de janeiro. Na primeira fiscalização, o responsável apresentou a autorização para o manejo florestal e corte para vegetação nativa, do bioma Mata Atlântica, porém, ao confrontar as informações emitida pelo satélite com o levantamento fotográfico do local, os policiais flagraram o abuso da licença para manejo da vegetação, o que resultou na destruição de araucárias.

Além disso, a equipe flagrou a supressão de vegetação, atingindo o dobro da área licenciada, abusando da licença ambiental emitida. Árvores nativas, como araucária, angico e canela, foram destruídas no local.

Sobre os casos, a prefeitura de Marau afirmou que elaborou um Termo de Embargo do loteamento da Gruta, multou o proprietário em R$ 53 mil e solicitou o replantio da área danificada. Em relação aos demais casos, disse que aguarda a notificação e documentação para tomar conhecimento das ações e providenciar as medidas cabíveis.

Casos recorrentes na cidade

Conforme o Ministério Público, 10 inquéritos civis que apuram irregularidades ambientais em loteamentos da Comarca de Marau tramitam no órgão desde 2018. Somente no município são sete casos, incluindo o de 8 de janeiro. O inquérito tem prazo de duração de um ano, mas pode ser prorrogado se houver motivos justificáveis.

Segundo o promotor Bruno Bonamente, o objetivo do inquérito civil é apurar a regularidade da parte civil. Se houverem desdobramentos criminais, instaura-se um inquérito policial.

— O objetivo é reparar eventuais danos ambientais, regularizar o empreendimento se possível e obter reparação pelos danos causados à sociedade. Não é algo incomum os empreendimentos começarem a ser construídos sem os proprietários estarem em conformidade com todas as licenças ou agir em divergência com as habilitações — detalha.

Segundo Bonamente, as irregularidades variam de acordo com o empreendimento, podendo ser sobre a licença ambiental ou disparidade em relação a própria licença de instalação. Nesse caso, trata-se de situações em que o proprietário deixa de implementar aquilo que deveria ser de sua responsabilidade, uma vez que nesses loteamentos é o proprietário que tem a obrigação de abrir as ruas, colocar fiação elétrica ou esgoto.

— Isso fica tudo sob responsabilidade do loteador, de modo que, em muitos casos, a comercialização desses desses lotes ocorre sem que essa parte esteja implementada — completa.

As autuações relacionadas as duas ocorrências de 23 de janeiro, em Marau, ainda não foram encaminhadas ao Ministério Público.

.

Fonte:

GZH / Passo Fundo




Notícias Relacionadas