STF considera inconstitucional cobrança do Funrural sobre produção rural antes de 2018
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STF considera inconstitucional cobrança do Funrural sobre produção rural antes de 2018

Decisão afasta a exigência da contribuição no período anterior a janeiro daquele ano e exclui a responsabilidade de frigoríficos e outros compradores pelo recolhimento

Por Belchyor Teston
16/10/2026 13:08
Atualizado: 16/10/2026 14:38
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (15), que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção de empregadores rurais pessoas físicas referente ao período anterior a 1º de janeiro de 2018. Para as operações realizadas a partir dessa data, a cobrança foi considerada válida.

A decisão envolve o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e representa mais um capítulo de uma disputa judicial que se estende há mais de 16 anos. O julgamento também afasta a responsabilidade de frigoríficos e de outros compradores da produção rural pelo recolhimento da contribuição devida pelos produtores no período anterior a janeiro de 2018.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que contestava a cobrança calculada sobre a receita bruta dos produtores rurais pessoas físicas com empregados. A entidade defendia que a contribuição deveria ter como base a folha de salários.

Em 2022, o STF havia formado maioria de seis votos a cinco pela constitucionalidade da cobrança, mas a proclamação do resultado ficou pendente. Nessa quinta-feira, o entendimento foi alterado após o ministro Dias Toffoli reajustar seu voto, considerando inconstitucional a exigência relativa ao período anterior a 2018.

Sobre o Funrural

O Funrural é uma contribuição previdenciária relacionada à atividade rural, utilizada para financiar a proteção social no campo. Em determinadas situações, a contribuição devida pelo produtor rural pessoa física é calculada sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção, em vez de incidir sobre a folha de salários.

A controvérsia julgada pelo STF envolve justamente a validade dessa forma de cobrança no caso de empregadores rurais pessoas físicas. A decisão diferencia as operações anteriores a 1º de janeiro de 2018 daquelas realizadas a partir dessa data, para as quais a contribuição foi considerada constitucional.

Aplicação da decisão ainda será discutida

Apesar do resultado, os ministros não definiram como o entendimento será aplicado aos processos concretos. Entre as questões pendentes está a possibilidade de restituição de valores pagos anteriormente.

Durante o julgamento, Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão, mecanismo jurídico que permite estabelecer limites para a aplicação temporal de um entendimento judicial. A proposta considerava, entre outros aspectos, os possíveis impactos de pedidos de devolução de valores recolhidos.

A maioria dos ministros, porém, decidiu deixar essa discussão para uma eventual análise de recurso apresentado ao próprio Supremo.

Abrafrigo comemora resultado

A Abrafrigo comemorou a decisão e avaliou que o entendimento poderá beneficiar não apenas as empresas frigoríficas, mas também outros contribuintes envolvidos na controvérsia.

O advogado Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, responsável pela defesa da associação no caso, afirmou que o julgamento representa uma conquista para o agronegócio e oferece maior segurança jurídica, especialmente às indústrias frigoríficas.

Em nota, a entidade destacou que a decisão encerra uma etapa de mais de 16 anos de discussão sobre a cobrança. A associação também mencionou as dificuldades financeiras enfrentadas por empresas do setor e avaliou que o resultado poderá contribuir para a continuidade das atividades e a preservação de empregos.

Jornalismo Rádio Tapejara




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