A Administração de Coxilha, através do prefeito em exercício, João Eduardo Oliveira Manica, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
*Lei Municipal nº 1.995, de 01/04 de 2021, que dispõe sobre o auxílio emergencial municipal, em decorrência do estado de calamidade pública, no valor de R$ 200,00.
Este auxílio trata-se de um benefício eventual e será pago aos pais ou responsáveis de alunos (estudantes), durante o período em que as aulas presenciais estejam suspensas, e que cumpram os seguintes requisitos:
• tenha residência ou domicílio em Coxilha;
• possua filho ou estudante de sua responsabilidade matriculado na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou no Ensino Médio da rede municipal ou estadual de ensino.
• seja beneficiário do Programa Bolsa Família.
Do mesmo modo, poderão receber o auxílio municipal, os pais ou responsáveis de alunos, que frequentam a APAE de Passo Fundo.
O projeto desta lei foi desenvolvido pelo prefeito, Ildo José Orth, em parceria com o vice-prefeito, João Manica.
Fonte: Prefeitura de Coxilha