Este ano, além dos prefeitos e vices, os eleitores irão decidir quem irá ocupar os assentos nas câmaras legislativas.
Os eleitos serão responsáveis por elaborar, apreciar, alterar ou revogar leis da cidade, que podem surgir de dentro da Câmara ou vir direto do prefeito e até mesmo da sociedade.
Na hora da votação, os candidatos a vereador são escolhidos pelo sistema proporcional: primeiro são selecionados os partidos mais votados e, em seguida, os candidatos mais votados.
Mas como isso é feito?
Para explicar, usamos um exemplo prático. Um município X tem, por exemplo, dez cadeiras na Câmara Municipal e, na eleição deste ano, teve um total de 10 mil votos válidos.
Assim, calcula-se o quociente eleitoral, que é, na prática, a divisão dos votos válidos pelo número de vagas. Neste caso, o quociente eleitoral é 1 mil. O quociente é o número mínimo de votos que um partido deve ter para eleger um vereador na cidade X.
Depois disso, as vagas serão repartidas proporcionalmente à quantidade de votos que cada partido recebeu. Dentro do partido, as cadeiras são distribuídas pela ordem do mais votado para o menos votado. Os partidos que não atingirem, na totalidade dos seus candidatos, o quociente não poderão ocupar nenhuma vaga.
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Fonte: Correio do Povo