Segundo informações da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, o auxílio emergencial ainda precisa passar por um sansão presidencial, para emissão de decreto e implementação de sistema digital.
Desta forma, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, fez um pedido a população, para que ainda não se dirijam nesse momento nas agências bancárias e nem no CRAS do município.
Seguem abaixo, informações sobre os critérios que serão exigidos, caso haja aprovação do Presidente da República:
Os contemplados devem cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal;
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial (por exemplo, BPC), seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
• Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O beneficiado deverá ainda cumprir uma dessas condições:
• Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
• Ser trabalhador informal insrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único) ou;
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Qual trabalhador poderá receber?
Autônomo, informal, desempregado, microempreendedor (MEI).
É obrigatório fazer o Cadastro Único?
Não.
Qual o valor do benefício e quando será cessado?
R$ 600,00 por período de 03 meses. A mulher provedora de família monoparental (“mãe solteira”) receberá duas cotas do auxílio (R$ 1200,00).
Quem já recebe o Bolsa Família poderá receber o auxílio emergencial?
Sim, poderá optar pela substituição temporária do bolsa família pelo auxílio emergencial se este for mais vantajoso.
Quantas cotas podem ser concedidas por família?
Duas cotas.
Fonte: Prefeitura de Tapejara