O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, na tarde desta quarta-feira (4), a liminar do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers) que buscava impedir descontos na remuneração dos servidores grevistas. O órgão entendeu que não há ato ilícito por parte do governo do Estado ao realizar os descontos, como o Cpers argumentava.
O pedido foi indeferido pelo desembargador Glênio José Wasserstein. Na manifestação, Wasserstein afirmou que somente não deve ser realizado desconto quando comprovada a conduta ilícita do Poder Público, considerando que o parcelamento dos salários não caracteriza ilicitude.
Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o desconto dos dias não trabalhados em razão da greve é obrigação legal da Administração Pública.
Fonte:
Au online