Venda de carne temperada está proibida
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Venda de carne temperada está proibida

Legislação foi publicada no final de março pelo DOE

16/05/2017 08:17
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Na próxima vez em que for comprar carne, fique atento. Uma série de cortes e tipos específicos não podem mais ser vendidos em açougues e mercados. Esta definição veio a partir da mudança de legislação de inspeção sanitária do RS, que entrou em vigor ainda no final de março. Com mais de 40 anos, a lei foi atualizada para atender aos parâmetros definidos pelo Ministério da Agricultura. A alteração determina que os produtos não sejam transformados em outros diferentes de como chegaram da indústria. Em termos gerais, se um frango chega congelado inteiro ao estabelecimento de comércio, ele não poderá ser descongelado para ser, então, cortado em partes ou temperado, por exemplo. Só o fato do alimento ser descongelado pode gerar um risco de contaminação.

Isso faz com que fique proibida a venda de carnes temperadas pelos próprios mercados ou açougues. Esta questão, no entanto, precisa ser estudada com cautela. Como a lei já está em vigor, não houve um tempo para adaptação dos estabelecimentos. Estes, inclusive, precisarão primeiro compreender qual é a sua função. Isso porque a nova lei determina que açougues e fiambrerias sejam divididos em duas categorias: AI e AII. Cada uma delas possui especificações diferentes, que determinam o grau de manipulação que poderão ter sobre as carnes.

Confira a nova legislação

Respeito ao formato da indústria

A principal mudança da legislação é sua intenção de diminuir o máximo possível o manuseio das carnes nos estabelecimentos de venda. “Se a carne chega congelada, ela deve ser vendida congelada”, explica o presidente do Sincogêneros, Ivan Manfroi. O mesmo acontece com alimentos resfriados. De maneira geral, a regra é clara: a carne deve ser comercializada da mesma forma que chegou no estabelecimento.

Carne temperada fora dos balcões

Produto temperado, só se vier direto da indústria. A carne temperada deve sumir da vista do consumidor em breve. A prática de temperar a carne no próprio estabelecimento está totalmente proibida, por aumentar os riscos de contaminação dos alimentos. O mesmo acontece com as carnes empanadas.

Armazenamento comum

Fiambres (presunto, apresuntados, etc), embutidos (salames, salsichas, etc) e derivados lácteos (queijos, nata, doce de leite, etc), não poderão ser armazenados já fatiados ou fracionados em câmaras frias. As sobras do dia deverão ser inutilizadas.

Miúdos: venda só com a embalagem lacrada

Corações de galinha, por exemplo, não poderão mais ser vendidos de acordo com o pedido do consumidor. A lei define que está proibida a abertura de embalagens originais de miúdos de todas as espécies, assim como a embalagem de carne de aves.

Informações dos produtos

Na lei anterior, os produtos colocados sobre os balcões de venda precisavam ter condições mínimas de rastreabilidade, como a origem do produto, inspeção do órgão responsável, identificação do fabricante e lote, por exemplo. Agora, tanto fiambres quanto embutidos e derivados lácteos fracionados deverão ser conservados na embalagem original da indústria e mantidos em câmaras frias, conforme temperatura estabelecida pelo fabricante.

O QUE CONTINUA

Abates proibidos nos açougues

Os açougues não podem de maneira alguma realizar o abate de animais no próprio estabelecimento. Os produtos devem sair da indústria devidamente inspecionados.

MUDANÇAS NAS NOMENCLATURAS

Açougues

Os açougues tipo AI, por exemplo, são os que precisam contar com responsável técnico – como um médico veterinário ou nutricionista, por exemplo. Isso porque este tipo é formalmente autorizado a fracionar – inclusive moer – carnes, assim como embalar e rotular as já inspecionadas. Já o tipo AII não precisa ter um responsável técnico, já que só vende o alimento vindo da indústria, sem poder embalá-lo de outra forma. O tipo AII também pode fatiar e moer carnes no momento da venda, conforme o valor escolhido pelo consumidor.

Fiambrerias

Com as fiambrerias a definição é semelhante. O tipo AI é aquele que possui local específico para fracionar, fatiar, embalar, reembalar e rotular fiambres, embutidos e derivados lácteos (queijos, nata, doce de leite etc), desde que já inspecionados. Todos os alimentos embalados por eles poderão ser comercializados no próprio estabelecimento. Já o tipo AII fica impossibilitado de gerar a embalagem pré-estabelecida para venda. Isso significa que só poderão fracionar e fatiar os alimentos a partir do pedido do consumidor.

Fonte:

O Nacional




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