Tribunal do Júri condena réu por homicídio simples
JUSTIÇA
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Tribunal do Júri condena réu por homicídio simples

A pena será de seis anos e seis meses de reclusão

02/12/2016 19:34
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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapejara esteve reunido nesta sexta-feira, 02 de dezembro, para tratar do julgamento do réu Ezequiel Mendes Alérico de 23 anos, acusado de cometer o homicídio, que vitimou Paulo Roberto Nunes Nogueira, no dia 06 de março de 2015.

A sessão que foi realizada na Câmara de Vereadores de Tapejara, teve início às 09 horas da manhã e encerrou próximo das 19 horas. Atuou na defesa do réu Dr. Gilberto Tomelero, da Defensoria Pública e na acusação Dr. Marcio Schenatto do Ministério Público.

Os sete jurados foram: Maria de Lurdes Canali Mânica, Deolides Fontana, Marcelo Zanchetta, Madalize Secco, Zigomar Baroni Júnior, Eduardo Martinello, Josué Girardi.

Conforme a Dra. Lilian Raquel Bozza Pianezolla, juíza de direito da Comarca de Tapejara, a sessão transcorreu sem anormalidades. A acusação partiu do princípio, de homicídio qualificado com mais duas lesões corporais. “Como juíza tenho que velar pela legalidade, pela regularidade dos atos. E isso tudo ocorreu de forma regular”, ressaltou Dra. Lilian.

Os jurados entenderam, após ouvirem a acusação e defesa, de que o réu deveria ser condenado, mas, na forma simples e não qualificada. “Quanto as lesões corporais, os dois fatos, o réu foi absolvido”, explicou a magistrada. Diante disso, foi estipulada a pena de seis anos e seis meses de reclusão, a ser cumprido em regime semiaberto.

Após o julgamento, o processo será encaminhado para a Comarca de Getúlio Vargas, que fica responsável pelo processo. Ezequiel Mendes Alérico, já cumpre pena no Presídio de Getúlio Vargas.

Da decisão cabe recurso, tanto em relação ao Ministério Público, para aumentar a pena fixada, quanto a Defensoria Pública, alegar alguma nulidade que tenha ocorrido no julgamento.

O prazo para encaminhar o recurso, é de cinco dias úteis.

Luiz Alberto Reis Neto / Rádio Tapejara




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