DEFERIDO O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMÉRCIO DE CEREAIS PLANALTO LTDA
JUSTIÇA
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DEFERIDO O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMÉRCIO DE CEREAIS PLANALTO LTDA

Informações da Direção do Foro da Comarca de Tapejara

22/12/2014 08:34
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Na data de 17 de dezembro, a Justiça de Tapejara deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Comércio de Cereais Planalto Ltda. A empresa comprovou o preenchimento dos requisitos previstos da Lei 11.101/2005.

De acordo com a Juíza de Tapejara, Lilian Raquel Bozza Pianezzola, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e do interesse dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Foi nomeado Administrador Judicial, o qual possui, entre outras funções, enviar correspondência aos credores comunicando a data do pedido de recuperação judicial, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito, elaborar a relação de credores, consolidar o quadro-geral de credores e requerer ao juiz convocação da assembléia-geral de credores para a tomada de decisões.

A Justiça também determinou a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra a empresa Comércio de Cereais Planalto pelo prazo de 180 dias e concedeu o prazo de 60 dias para que a empresa apresente em juízo o plano de recuperação, sob pena de decretação de falência.

A Justiça também autorizou a empresa a firmar contrato de arrendamento de todas as suas unidades, incluindo maquinários e equipamentos que integram as unidades de armazenamento de grãos. O Contrato de Arrendamento deve ser submetido à apreciação Judicial e terá acompanhamento do administrador Judicial, pois tem como objetivo principal o pagamento das dívidas da empresa.

Informações da Direção do Foro da Comarca de Tapejara




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