Caso Dal Agnol: arquivada denúncia de abuso de autoridade contra Delegados da Polícia Federal
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Caso Dal Agnol: arquivada denúncia de abuso de autoridade contra Delegados da Polícia Federal

31/10/2014 14:23
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A decisão proferida pelo Procurador do Ministério Público Federal, Fredi Everton Wagner, determinou o arquivamento da representação do advogado suspenso da OAB e detento do Presídio Regional, Maurício Dal Agnol, contra os Delegados da Polícia Federal de Passo Fundo.

A representação formulada por Dal Agnol é contra os Delegados da Polícia Federal Mário Luiz Vieira e Mauro Vinicius Soares de Moraes e outros policiais federais não individualizados que efetuaram a sua prisão no início da noite do dia 22 de setembro deste ano, na Avenida Brasil Leste no bairro Petrópolis em Passo Fundo.

Os advogados de Maurício Dal Agnol alegam que na sua prisão foi usado extremo abuso de autoridade, pelo motivo que foi efetivada em via pública, com prévia escolha de horário e local, nas proximidades de grande estabelecimento comercial, em horário de grande movimentação de pessoas e com prévia convocação de órgão de comunicação, apenas para aparecimento na mídia, com completa violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da impessoalidade que devem reger a atuação de qualquer servidor público, inclusive afirmam que os agentes federais teriam o ameaçado desnecessariamente com armas de grosso calibre, sendo violentamente retirado do interior de seu carro, jogado no leito da via pública, tudo sem qualquer esboço da reação, sendo filmado e fotografado em tais condições desnecessárias para só depois ser colocado na parte traseira da viatura policial e conduzido até as dependências da delegacia da Polícia Federal, onde foi novamente exposto em via pública, juntamente com seus pertences pessoais e documentos.

Para os procuradores de Maurício Dal Agnol, a atuação dos policiais foi inconstitucional por violar os direitos fundamentais que vedam o tratamento desumano e degradante e a agressão à integridade física e moral não observando o devido processo legal.

No teor de sua decisão, o Procurador da República Fredi Everton Wagner destaca que todos os agentes públicos federais que atuaram na prisão estavam devidamente identificados e que os mandados de prisão expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo foram entregues à Polícia Federal por volta das 18 horas, para cumprimento no mesmo dia 22 de setembro, sendo que a prisão foi efetivada às 18h40min, inclusive a cópia do mandado de prisão foi entregue ao preso no dia em que cumprida a ordem, tanto que Maurício Dal Agnol assinou o recebimento.

Na mesma noite, por volta das 22 horas, o preso foi submetido ao exame de corpo delito no Hospital São Vicente de Paulo, onde o atestado médico afirma que não apresentava lesões físicas.

Ressaltou que o local onde ocorreu a prisão é inquestionável, pois a autoridade policial considerou as circunstâncias de fato e fez a avaliação dos riscos para que fosse garantida a segurança da ação. Neste caso, a autoridade policial também tinha o conhecimento que Maurício Dal Agnol estaria se organizando para fugir do país, o que se confirmou com a apreensão de significativa quantia de dinheiro em espécie além do passaporte com visto válido.

O Procurador também relata que os policiais federais sabiam que o investigado era possuidor de diversos veículos, estava frequentemente acompanhado por seguranças particulares, inclusive policiais militares da ativa. Além disso, registrou que poderia ter em seu escritório de advocacia algum compartimento secreto, como já encontrado em sua residência, e poderia ser utilizado para evadir-se do local não sendo possível ser efetuada a sua prisão, sem contar que a prisão no escritório dependeria de aviso prévio à OAB, atrasando o cumprimento da ordem e pondo em risco, devido possibilidade de vazar informação da operação.

No decorrer da decisão o Dr. Fredi Everton Wagner define como legitima a opção de abordagem em via pública, pois a Polícia Federal já estava monitorando o local, e só após confirmado que o condutor da caminhonete Land Rover era o investigado, apurando-se ainda que no banco de trás, no sentido oposto, estava também um policial militar, os policiais resolveram proceder a abordagem.

Inclusive nesta representação feita por Dal Agnol, o policial militar que estava em sua caminhonete foi denominado terceira pessoa ou acompanhante, porém não procede, pois as investigações e notícias divulgadas na imprensa, comprovam que seria seu segurança particular.

Para o procurador é evidente que a presença de policiais militares da ativa fazendo a segurança particular do alvo de mandado de prisão, indicava risco concreto de resistência, de disparos de arma de fogo e perigo a integridade dos agentes, do preso e de terceiros.

O abuso de autoridade não pode ser avaliado exclusivamente a partir de circunstâncias objetivas (número de veículos, de policias, armas).

Quanto em relação a exposição pública a que Dal Agnol alega que foi submetido, há de se observar que a atuação supostamente criminosa de Maurício Dal Agnol e outros, lesiva a milhares de seus clientes do escritório de advocacia, já foi em parte objeto de denúncias pelo Ministério Público Estadual e está sob investigação, despertando o interesse da imprensa local, estadual e nacional desde fevereiro de 2014. Em vista disso, razoável imaginar que qualquer evento relacionado ao investigado fosse imediatamente repercutir na imprensa, como de fato aconteceu. Ademais, importante destacar a inexistência de qualquer informação acerca da existência de decreto judicial de sigilo para o cumprimento da operação que foi realizada.

O procurador conclui não haver no caso concreto qualquer situação que possa configurar o crime de abuso de autoridade dos policiais federais envolvidos no cumprimento da ordem da prisão expedido pela Juízo Estadual contra Maurício Dal Agnol.

Fonte: Rádio Uirapuru




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