O dono de um cãozinho de aproximadamente dois meses, chamou a reportagem da Rádio Tapejara, na manhã de hoje, (24), para denunciar o atropelamento do filhote, provocado por um motorista que fugiu sem prestar socorro.
O denunciante que prefere não se identificar, disse que o motorista de um gol vermelho, placas de Tapejara, transitava pela Rua Alberto Pasqualini, Bairro São Paulo, quando de forma proposital atropelou o animalzinho e ainda andando em ziguezague tentou atropelar outro cãozinho,do mesmo tamanho, de cor branca, que brincava junto na rua.
O animal ferido foi encaminhado ao consultório veterinário da Clínica Bem Amigos. Apesar de todos os esforços dos médicos veterinários Dr.Emerson Canali e Luciane Schmitt, que medicaram o cãozinho para que não sentisse tanta dor, o filhote, que sofreu múltiplas fraturas, não resistiu.
O motorista do gol, um morador do Bairro São Paulo, foi identificado. O proprietário do cão não disse se irá denunciar o crime.
A Rádio Tapejara lembra que existe a Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998,que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Depto. Jornalismo Rádio Tapejara
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